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Entenda o decreto que determina fechamento do comércio em todo o RS
Decreto restringiu ainda mais a operação do comércio gaúcho
O governador Eduardo Leite (PSDB) determinou, através do decreto 55.154, o fechamento do comércio em todo o Rio Grande do Sul pelos próximos 15 dias. Em uma entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (1), ele deu detalhes e argumentos que levaram o executivo a adotar a medida, válida até o próximo dia 15 de abril. O fechamento diz respeito a comércios considerados não essenciais e não envolvem alimentação, higiene, saúde, abastecimento e outros.
Um dos principais razões foi a sinalização de diversos prefeitos com a reabertura do comércio, já fechados em algumas cidades por decretos municipais. Questionado sobre a mudança de posicionamento, ao aumentar as restrições, o governador disse estar embasado em dados e evidências científicas. "Restringir porque tem mais gente circulando com o vírus. Observando que alguns municípios relaxariam podendo aumentar o contágio", manifestou. O tempo de duas semanas, defendeu, é para dar tempo para que toda a estrutura de leitos já existentes e as novas, além de equipamentos hospitalares estejam em funcionamento.
Em dados, o comércio representa cerca de 70% dos empregos no Rio Grande do Sul. A restrição, principalmente desta área, também foi justificada pelo fluxo de pessoas e o contato entre clientes e trabalhadores. "Não poderíamos observar a abertura quando precisamos de cada cidadã ficar em casa", reforçou.
Setor empresarial quer reabertura
Para o presidente da Aliança Pelotas, Amadeu Fernandes, que representa entidades empresariais, a indefinição do período que será necessário manter as portas fechadas preocupa. "Em primeiro lugar a saúde, mas entendemos que o comércio, área mais prejudicada com essa paralisação, poderia abrir parcialmente ou ir crescendo essa abertura. Muitos não tem capacidade para aguentar uma parada dessas", defendeu.
Empregados defendem decreto
Do outro lado, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pelotas defende o decreto editado pelo governador e aquele que já determinava o fechamento local, editado pela prefeitura. "A gente entende que em primeiro lugar é a saúde dos trabalhadores. Mesmo que tiver que perder o emprego, mas quer estar vivo para conseguir um emprego no futuro", sustenta o presidente José Luiz Ferreira.
Comércio permitido em estradas
Quem também participou da coletivo foi Eduardo Cunha da Costa, procurador geral do Estado. Ele reforçou que os estabelecimentos nas estradas, como postos de gasolina, hospedarias, restaurantes, oficinas e borracharias não poderão ser fechados para atender o transporte de cargas e os caminhoneiros.
Indústria e construção liberadas
A restrição não atinge as áreas da indústria e da construção civil. As atividades ficam permitidas, disse, pelo menor contato com público e menor número de pessoas, o que diminui as perspectivas de contágio. "É uma cadeia que precisa funcionar para garantir o atendimento da população", defendeu.
Fiscalização
Outro questionamento foi a respeito da fiscalização em cidades e empreendimentos que possam descumprir o decreto. Conforme Leite, tanto as equipes de fiscais municipais de vigilância, Procon, assim como o Ministério Público do Rio Grande do Sul podem atuar na questão. "Se não forem observados, consequências podem ocorrer para municípios e gestores, podendo gerar alguma discussão sobre crime de responsabilidade de ordem sanitária", destacou o governador.
Templos e lotéricas
Incluídas em atividades essenciais pelo governo federal, o decreto também não proíbe estas atividades. No entanto, o decreto veta reuniões com mais de 30 pessoas num mesmo lugar. Quem exceder o limite pode ser punido e o templo fechado. Nas lotéricas, a orientação é por higienização constante de todos os materiais de contato ao público - a regra também é válida para bancos e seus respectivos caixas eletrônicos.
Pedido de socorro
Mais para o final da coletiva, o governador Eduardo Leite criticou a falta de auxílio ao estado. "Um dos pontos que mais preocupam é o que a União ofereceu até agora deixa o Rio Grande do Sul de lado", endureceu. Estados que estão com o pagamento da dívida suspensa por liminar, como é o caso do RS, Rio de Janeiro e Minas Gerais, não estão contemplados nas medidas de suporte econômico. Além dos problemas fiscais e do novo coronavírus, a estiagem também foi citada pela perda econômica gerada na sociedade e por consequência na máquina pública. "Precisamos de liquidez imediata, de injeção de recursos para abrir mão de receitas", citou, cobrando suporte do governo de Jair Bolsonaro.
O que pode
- Tele-entrega e ou quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra, desde que sem aglomeração de pessoas.
- Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos. A única proibição diz respeito ao atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
- Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
- Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
- Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.
Regras para quem pode ficar aberto
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
- O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
- O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
Outras determinações:
- Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
- Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
- As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
- Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.
(Fonte: estado.rs.gov.br)
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